Petição nacional

IRS fixo de 12,5 %
para o trabalho independente

Zero burocracia · Mais talento · Mais receita para Portugal

1.000 assinaturas = publicação e audição no Parlamento 7.500 assinaturas = debate obrigatório em plenário

Como funciona

Uma regra que se explica numa frase

O trabalhador independente que optar pela nova Categoria I paga 12,5 % sobre cada euro que fatura — deduzidas apenas as contribuições para a Segurança Social. Sem coeficientes, sem justificação de despesas, sem englobamento, sem teto de faturação.

É uma troca clara e voluntária — e a troca é o argumento, não algo a esconder:

O que se ganha

  • Taxa única de 12,5 %, previsível, sem escalões nem surpresas
  • Zero burocracia: liquidação tendencialmente automática a partir da faturação eletrónica
  • Sem coeficientes, sem justificar 15 % de despesas, sem anexos, quase sem litigância
  • Igual para todos: portugueses, residentes e recém-chegados

O que se prescinde

  • Deduções à coleta (saúde, educação, habitação, etc.)
  • Benefícios fiscais e mínimo de existência
  • Englobamento e quociente familiar (nestes rendimentos)
  • Permanência mínima de 3 anos após optar

A Categoria B atual fica intocada — quem não optar, nada perde. Quem ganha pouco ou tem despesas altas deve ficar onde está: o regime atual já o protege melhor. A Segurança Social mantém-se exatamente igual, sem qualquer perda para a proteção social. E o regime substitui integralmente o IFICI e os vistos fiscais especiais: um único regime universal, em vez de programas só para quem vem de fora.

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Porquê

O sistema atual expulsa quem mais precisamos de reter

>50 %

Carga marginal efetiva que um independente pode pagar hoje sobre o rendimento bruto — entre IRS até 48 %, taxa de solidariedade até 5 % e Segurança Social.

20 %

O que o Estado oferece via IFICI — mas só a quem chega de fora, com listas de profissões, certificações e candidaturas. Quem cá vive e trabalha não tem acesso a nada semelhante.

2 mil M€

Custo anual estimado da emigração jovem qualificada. Cerca de 73 % dos jovens até aos 24 anos ponderam sair. O trabalho remoto tornou a residência fiscal uma escolha.

Portugal tem 773 mil trabalhadores por conta própria (INE, 2025) — programadores, designers, engenheiros, consultores, criadores. É precisamente o segmento onde se decide a competitividade do país, e é o que tratamos pior: o paradoxo de tratar melhor quem chega do que quem cá está e quem fica.

O manifesto

Contra o «não vale a pena»

«Não vale a pena crescer, que depois vêm as Finanças. Não vale a pena faturar mais, que subo de escalão. Não vale a pena voltar.» A autopiedade fez-se cultura, e a cultura fez-se sistema fiscal — um sistema onde é mais racional contratar duas pessoas ao salário mínimo do que pagar bem a uma boa, onde a burocracia premeia o chico esperto e castiga quem só quer trabalhar, e onde os melhores provam que são bons... noutro país.

Isto não é uma petição sobre impostos. É um combate a uma mentalidade.

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Os números

Paga-se a si próprio — mesmo no pior cenário, o custo é pequeno

Ano 1

Break-even logo no primeiro ano, no cenário central do programa completo (−1 M€, arredonda a zero).

+453 M€

Saldo líquido anual para o Estado no Ano 5, cenário central. No otimista: +1.855 M€.

~350 M€

Contribuições novas por ano para a Segurança Social no Ano 5 (central) — contribuintes jovens e de rendimentos altos.

E o pior cenário? Mesmo que nem um único novo residente seja atraído e nem um único emigrante fique, a perda máxima estática é 685 M€/ano — 3,5 % da receita de IRS — e o Estado ainda retém 53 % do que estes contribuintes pagam hoje. No pior ano do cenário pessimista do programa completo, o custo (−153 M€) é 9 % do que o antigo RNH custou só em 2024 (1.700 M€).

E note-se: até o cenário otimista é conservador. O modelo só conta os efeitos fiscais diretos de cada pessoa — não conta as empresas criadas, os empregos gerados, nem o investimento do capital que finalmente se acumula. A transformação da economia portuguesa, que é o verdadeiro objetivo, fica de fora de todas as contas.

Ver todas as contas — do pessimista ao otimista →

Comparação europeia

Os outros já perceberam — e estão a levar os nossos profissionais

País / regimeTaxaCondições
🇮🇹Itália — forfettario15 % (5 % nos primeiros 5 anos)Até 85.000 € de faturação
🇵🇱Polónia — ryczałt12 %Serviços de programação, sobre o volume de negócios
🇷🇴Roménia10 %Taxa única
🇧🇬Bulgária10 % (efetiva 7,5 %)Com dedução automática de despesas presumidas
🇵🇹Portugal — IFICI20 %Só novos residentes, listas de profissões, candidaturas, 10 anos
🇵🇹Portugal — Categoria I (proposta)12,5 %Universal — sem teto, sem listas, sem candidaturas, igual para todos

A Categoria I não tem teto de faturação — ao contrário do regime italiano —, tornando-a particularmente atrativa para rendimentos elevados, hoje perdidos para outras jurisdições, para estruturas societárias ou para a economia informal. Vale mais 12,5 % sobre uma base alargada e crescente do que taxas até 53 % sobre uma base que emigra.

Perguntas frequentes

As objeções, de frente

Isto é constitucional? E a progressividade do artigo 104.º?

A Constituição exige que o IRS seja «único e progressivo» — e o sistema continua a sê-lo: a Categoria I é opcional e implica a renúncia expressa a deduções, benefícios, mínimo de existência e englobamento. O ordenamento já convive com taxas especiais e proporcionais (rendas, mais-valias, taxas liberatórias) e com o próprio IFICI a 20 % — que nunca foi declarado inconstitucional. A opcionalidade e a contrapartida assumida são o escudo: ninguém é colocado nesta categoria; escolhe-a quem aceita a troca.

E quem ganha pouco? Não fica prejudicado?

Não — e por desenho. Quem ganha até cerca de 30 mil euros por ano (660 mil pessoas, a esmagadora maioria) não ganha nada em mudar: o regime atual, com mínimo de existência e deduções, já é mais barato. Essas pessoas ficam na Categoria B, que se mantém exatamente igual. A Categoria I é para quem valoriza previsibilidade e simplicidade e aceita, conscientemente, prescindir de direitos fiscais em troca. Quem não optar, nada perde.

A Segurança Social perde receita?

Não — as contribuições mantêm-se exatamente iguais, sem qualquer alteração ao regime contributivo nem aos direitos de proteção social. Pelo contrário: no cenário central, o programa gera cerca de 350 M€/ano de contribuições novas no Ano 5 — por formalização de rendimento hoje oculto, por profissionais retidos e regressados, por novos residentes atraídos e por ex-IFICI que passam a descontar cá sobre todo o rendimento.

E os direitos adquiridos de quem está no RNH ou no IFICI?

Mantêm-se. Quem já beneficia dos regimes existentes conserva os seus direitos até ao fim do respetivo prazo. A substituição aplica-se para a frente: em vez de programas especiais com gabinetes e candidaturas, passa a haver um único regime universal — 12,5 % sobre todo o rendimento, com contribuições para a Segurança Social cá, em plena igualdade entre nacionais e estrangeiros.

Isto não é um presente fiscal aos mais ricos?

É o contrário de um presente: é uma troca. Quem opta renuncia a todas as deduções e benefícios — cada euro declarado rende integralmente, sem erosão da base. Hoje, os rendimentos altos independentes fogem por três portas: emigração, sociedades-envelope e economia informal. Com taxas até 53 % sobre uma base que foge, o Estado arrecada menos do que arrecadaria com 12,5 % sobre uma base que cresce. Mesmo no cenário-limite em que todos os que poupam mudam, o Estado retém 53 % do que estes contribuintes pagam hoje — e o resto das compensações vem por cima.

Porquê 12,5 %?

Porque é, grosso modo, a média do que já se contribui hoje — o valor não baixa a fasquia, redistribui-a. Em vez de escalões progressivos que castigam cada euro adicional com taxas marginais até 53 %, a mesma carga é repartida de forma uniforme por toda a faturação: o milionésimo euro paga o mesmo que o primeiro. Trabalhar mais nunca é penalizado — ninguém fica travado de ganhar mais. É também a taxa do primeiro escalão do IRS, não um número de paraíso fiscal, e fica abaixo dos 15 % italianos e acima dos 10 % romenos e búlgaros: competitiva na Europa, defensável em Portugal.

O que acontece com esta petição?

Com 1.000 assinaturas, a petição é publicada no Diário da Assembleia da República e o peticionário é ouvido em audição. Com 7.500 assinaturas, o debate em plenário é obrigatório. A petição inclui uma sugestão de redação legislativa completa (Anexo I) e um anexo técnico com toda a fundamentação quantitativa — o Parlamento não precisa de começar do zero.

7.500 assinaturas obrigam o Parlamento a debater

Demora um minuto. É preciso indicar o n.º de Cartão de Cidadão / BI — sem ele, a assinatura não conta para os limiares parlamentares.

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