A proposta técnica

Categoria I — a anatomia
de um imposto sem letra pequena

Uma nova categoria no Código do IRS, ao lado das que já existem. Opcional, universal, calculável de cabeça.

O que é

Uma nova categoria de rendimentos — não um benefício, não uma exceção

O IRS organiza os rendimentos em categorias: A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias), H (pensões). A proposta adita uma nova: a Categoria I — Trabalho independente em regime de taxa fixa.

É a mesma técnica legislativa que o Código já usa — uma categoria com regras próprias de incidência, matéria coletável e taxa — aplicada a um princípio novo: um contrato fiscal alternativo, por opção expressa do contribuinte. Quem não optar continua na Categoria B exatamente como hoje. Não é um regime especial com prazo, listas de profissões ou gabinete de candidaturas: é uma categoria permanente do Código, aberta a qualquer residente.

Quem pode optar

Qualquer residente em Portugal com rendimentos que hoje seriam da Categoria B. Sem requisitos de idade, profissão, nacionalidade ou residência prévia. A opção faz-se na declaração de início ou de alterações de atividade.

Quanto se paga

12,5 % sobre a totalidade da faturação, deduzidas apenas as contribuições obrigatórias para a Segurança Social pagas no mesmo período. Sem englobamento, sem taxa de solidariedade, sem teto de faturação.

O que se renuncia

Quanto a estes rendimentos: deduções à coleta, benefícios fiscais, mínimo de existência e englobamento com quociente familiar. Os restantes rendimentos do agregado seguem o regime geral, intocados.

Como se calcula

Um exemplo que se faz de cabeça

Profissional independente com 60.000 € faturados num ano:

PassoCálculoValor
Faturação anual60.000 €
Segurança Social (regime atual, inalterado)21,4 % × 70 % do rendimento−8.988 €
Matéria coletável da Categoria I60.000 − 8.98851.012 €
IRS da Categoria I51.012 × 12,5 %6.377 €

Taxa efetiva de IRS sobre o bruto: 10,6 % — porque as contribuições deduzem primeiro. No regime simplificado atual, um profissional deste nível paga tipicamente mais cerca de 5.000 € de IRS por ano (modelo de impacto, escalão 50–80 k€), depois de coeficientes, englobamento e escalões progressivos. E há a diferença que não se vê no número: zero horas gastas em coeficientes, justificação de despesas, anexos e simuladores. A conta é uma multiplicação.

A Segurança Social mantém-se exatamente como está — mesma taxa, mesma base, mesmos direitos de proteção social (teto contributivo de 12×IAS incluído). A Categoria I só muda o IRS. Quem fatura menos de ~30 k€ normalmente não ganha em optar — o mínimo de existência e as deduções do regime atual já o protegem melhor. A escolha é livre e informada.

A letra da lei

Cinco aditamentos ao Código do IRS — está tudo escrito

A petição não pede um estudo: entrega a redação. Cinco aditamentos, prontos para aperfeiçoamento técnico pelos serviços da Assembleia. Na íntegra no texto da petição (Anexo I).

1.º — Artigo 1.º (Base do imposto)

Adita ao elenco de categorias a «Categoria I — Trabalho independente em regime de taxa fixa».

2.º — Novo artigo 3.º-A (Rendimentos)

Define a incidência: rendimentos que seriam da Categoria B, quando o titular residente opte expressamente. Opção com efeitos no próprio período, renovação automática e permanência mínima de três anos — a barreira anti-arbitragem entre categorias. O regime contributivo e os direitos de proteção social não mudam.

3.º — Novo artigo 31.º-C (Matéria coletável)

Totalidade dos rendimentos ilíquidos, deduzida exclusivamente das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social do mesmo período. Sem coeficientes, sem presunções de despesas, sem quaisquer outras deduções.

4.º — Novo artigo 72.º-B (Taxa)

Taxa fixa de 12,5 %, sem englobamento e sem taxa adicional de solidariedade. Exclui expressamente as deduções à coleta (art. 78.º), o mínimo de existência (art. 70.º) e quaisquer benefícios fiscais — a renúncia fica na própria lei, não em regulamentos.

5.º — Obrigações

Retenções na fonte valem como pagamento por conta (com dispensa nos termos gerais). Dispensa das obrigações declarativas acessórias: o imposto liquida-se com os dados que a AT já recebe — a faturação eletrónica. Faturação, IVA e Segurança Social seguem as regras gerais.

O que NÃO muda

A Categoria B — intocada, para quem lá quiser ficar. A Segurança Social — taxa, base e direitos iguais. O IVA — igual. Os direitos adquiridos de RNH/IFICI — mantêm-se até ao fim dos respetivos prazos.

Porque é uma estratégia inteligente e limpa

Cada peça do desenho fecha uma porta ao abuso — e abre uma à receita

Autofinancia-se pela renúncia

Quem opta abdica de todas as deduções e benefícios. Cada euro declarado rende ao Estado integralmente — sem despesa fiscal associada, sem erosão da base. É o contrário dos regimes especiais clássicos, que dão a taxa baixa e mantêm as deduções.

Inatacável juridicamente pelo desenho

Opcional + renúncia expressa + a Categoria B intocada = ninguém perde direitos, ninguém é colocado no regime contra a vontade. O ordenamento já convive com taxas proporcionais (rendas, mais-valias, IFICI a 20 %). A opcionalidade é o escudo constitucional.

Anti-abuso sem fiscalização

Não há nada para manipular: sem despesas dedutíveis para inflacionar, sem coeficientes para arbitrar, permanência mínima de 3 anos contra o vaivém entre categorias, e a liquidação assenta na faturação eletrónica que a AT já cruza. O melhor sistema anti-fraude é um sistema onde a fraude não tem onde se agarrar.

Alinha os incentivos com a honestidade

A 12,5 %, esconder rendimento deixa de compensar o risco — declarar tudo passa a ser a jogada racional. A economia paralela ronda 35 % do PIB; cada ponto que se formaliza é receita nova de IRS e de Segurança Social.

Substitui, não acumula

Um único regime universal em vez do IFICI e dos vistos fiscais especiais: acaba a máquina administrativa dos programas para não residentes, e quem viria por essas vias passa a pagar sobre todo o rendimento e a descontar cá. Igualdade total entre portugueses e estrangeiros — desaparece o paradoxo de tratar melhor quem chega.

Quase grátis de administrar

A liquidação é uma operação aritmética sobre dados existentes: nada para interpretar, quase nada para fiscalizar além da faturação, quase nada para litigar. Cada optante custa menos à AT — libertando meios para a fraude a sério.

E há o argumento estratégico maior: um imposto que se explica numa frase é, em si mesmo, uma política de atração de investimento. A Irlanda provou-o com o mesmo número — 12,5 % — defendido durante décadas contra todas as pressões. Portugal pode ter o argumento mais simples da Europa para captar e reter freelancers, fundadores e empresas de fronteira: sem candidaturas, sem exceções, igual para todos. Os números mostram o impacto; o manifesto explica o que está realmente em jogo.

Simples de explicar. Difícil de atacar. Pronta a legislar.

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