Visão · capítulo 2

E se as empresas também
pudessem escolher?

A Categoria I liberta as pessoas. O passo seguinte liberta as empresas: a Inc — imposto só sobre o dinheiro que sai, e nem um cêntimo de dinheiro público.

Nota: esta página é a visão de longo prazo — não faz parte da petição em curso, que pede apenas a criação da Categoria I no IRS. É o capítulo seguinte da mesma ideia, publicado para debate. Primeiro as pessoas; depois as empresas.

O modelo

Imposto só sobre o que sai da empresa — como a Estónia, mais simples que a Estónia

A Inc seria uma nova forma jurídica de empresa, paralela às atuais (que ficam intocadas), com uma regra fiscal única: lucro reinvestido paga 0 %; dinheiro distribuído paga 12,5 % — uma vez, e acabou.

Não há IRC sobre o lucro anual, porque o lucro anual deixa de ser o evento tributável. O único evento tributável é o dinheiro a sair da empresa para os sócios. Enquanto o capital trabalha — contrata, investe, desenvolve, internacionaliza — o Estado não lhe toca. É o modelo que a Estónia usa desde 2000 (hoje a 22 % sobre a distribuição) e que a tornou o país com mais startups per capita da Europa. A Inc faria o mesmo — a 12,5 %.

Um euro de lucro distribuídoHoje (LDA/SA)Inc
Imposto sobre o lucro do ano (distribuído ou não)~20 % de IRC0 %
Imposto sobre o dividendo à saída28 % de IRS12,5 %
Carga total sobre o euro que chega ao sócio~42 %12,5 %

Hoje, o lucro paga IRC no ano em que nasce — mesmo que seja todo reinvestido — e o dividendo paga mais 28 % à saída. Na Inc, o reinvestimento é ilimitado e sem custo fiscal, e a saída paga a mesma taxa da Categoria I: 12,5 %. Um número, dois regimes, uma filosofia.

As pessoas

Uma empresa inteira de independentes — por opção expressa

A Inc contrata exclusivamente profissionais da Categoria I: relações contratuais livres, entre adultos, sem Código do Trabalho — e sem fingimentos.

Hoje, o mercado já funciona assim em grande parte da economia digital — só que às escondidas, na zona cinzenta dos «falsos recibos verdes». A Inc acaba com a hipocrisia: quem lá trabalha é independente de pleno direito, por renúncia expressa e informada, paga os seus 12,5 % na Categoria I e desconta para a Segurança Social como independente — com a proteção social correspondente. Sem TSU patronal, sem despedimento litigioso, sem layoff apoiado: risco assumido dos dois lados, liberdade dos dois lados, e um custo por talento que finalmente compete com Dublin, Zurique ou Talin.

Quem preferir o contrato clássico tem a economia inteira à disposição — as LDA e SA continuam a existir, com o Código do Trabalho intacto. A Inc é mais uma escolha, não uma imposição: ninguém nasce nela sem querer, ninguém trabalha nela sem optar.

A troca

Nem um euro público — dinamismo em vez de dependência

Como na Categoria I, a contrapartida é total e está na própria lei: a Inc renuncia a todo o dinheiro do Estado.

Zero fundos e subsídios

Sem Portugal 2030, sem PRR, sem IAPMEI, sem fundos europeus geridos pelo Estado. A empresa financia-se no mercado — clientes, capital próprio, investidores.

Zero benefícios fiscais

Sem SIFIDE, sem RFAI, sem incentivos contratuais. E note-se: num regime que só tributa o que sai, os créditos ao IRC perdem o sentido — o melhor benefício ao reinvestimento é não o tributar de todo.

Zero apoios laborais

Sem apoios à contratação do IEFP, sem layoff apoiado, sem estágios financiados. O risco do ciclo económico é da empresa — que em troca não carrega o custo do sistema que recusa usar.

É a resposta antecipada à acusação de «oferta ao capital»: esta empresa não recebe nada. Não concorre aos fundos, não desvia subsídios, não pede resgates. Paga os seus 12,5 % sobre o que distribui, os seus profissionais pagam os 12,5 % deles, a Segurança Social recebe as contribuições de todos — e o Estado poupa tudo o que hoje gasta a administrar apoios, candidaturas e fiscalizações.

O carrossel: o Estado devolve às empresas quase tudo o que lhes cobra

Este é o segredo mal guardado do IRC: por cada euro que entra, sai quase um euro em apoios — só que passa primeiro por uma máquina gigante de avisos, candidaturas, consultores, gabinetes e fiscalizações.

Fontes e método: receita de IRC — 10 mil M€ em 2024 (recorde), ~9,7 mil M€ previstos para 2025 e 9,5 mil M€ para 2026 (OE2026). PRR — 13 mil M€ pagos entre 2021 e 2025, média de ~2,9 mil M€/ano (Recuperar Portugal). Portugal 2030 — dotação de 24,2 mil M€ para 2021–2027, ~3,5 mil M€/ano. Agricultura — 2,3 mil M€ pagos pelo IFAP em 2024 (PAC/PEPAC). Nem todos estes fundos vão para empresas privadas (também financiam Estado, autarquias e IPSS) — mas a ordem de grandeza é esta, e não inclui os benefícios fiscais, que o Tribunal de Contas estima em 21 mil M€ só em 2025 (6,8 % do PIB, empresas + famílias + IPSS).

A barra verde — o método: a Irlanda, com a taxa de 12,5 %, passou de 4,6 mil M€ de imposto sobre empresas em 2014 para 28,1 mil M€ em 2024 — mais de 6× em dez anos, excluindo o caso Apple (Revenue/Conselho de Finanças Públicas irlandês). Por habitante, a Irlanda arrecada hoje ~5.200 € de imposto sobre empresas; Portugal, ~915 €. A barra verde admite que Portugal, com a Inc, percorre apenas 10 % desse caminho: +430 € por habitante ≈ +4,5 mil M€/ano, somados ao IRC atual (que continua a existir — a Inc é opcional e acresce base nova: empresas que hoje não estão cá). Cenário ilustrativo, deliberadamente tímido — quem achar 10 % demasiado otimista pode fazer as contas com 5 %: ainda dá mais do que o IRC rende hoje. E é precisamente o carrossel das duas primeiras barras que a Inc recusa por inteiro: não recebe nada, não candidata nada, não deve nada. Paga 12,5 % sobre o que distribui, e está quite.

Porque funciona

Universal, limpa, à prova de esquemas

Universal — sem condições de exportação

Aberta a qualquer empresa, como o 12,5 % irlandês. Sem quotas de exportação nem listas de setores — condições dessas seriam auxílio de Estado proibido pela UE. O espírito «born global» impõe-se sozinho: quem vive de subsídios e mercado protegido não tem interesse nenhum no regime.

O capital compõe cá dentro

Sem IRC anual, cada euro de lucro reinvestido trabalha por inteiro, ano após ano. É a máquina de acumulação de capital que falta a Portugal — a mesma lógica do manifesto: sem capital próprio não há investimento nem empresas novas.

Contabilidade de uma linha

O evento tributável é um movimento bancário: distribuição aos sócios. Nada de ajustamentos, provisões, benefícios a calcular, prejuízos a reportar. Quase nada para interpretar, quase nada para litigar — a AT vê tudo o que precisa na contabilidade bancária e na faturação eletrónica.

À prova de esquemas

Não há despesas para inflacionar (não reduzem imposto nenhum), não há preços de transferência para gerir lucro anual (não é tributado), não há sociedades-envelope — a Inc é o envelope, legal e transparente. O chico esperto fica sem emprego, outra vez.

«E o imposto mínimo global de 15 %?» — como a Irlanda mantém os 12,5 %

O acordo OCDE («Pilar 2») só se aplica a grupos multinacionais com faturação global acima de 750 milhões de euros — uma fração ínfima das empresas. A Irlanda não contornou nada: manteve os 12,5 % para toda a gente abaixo desse limiar (mais de 99 % das empresas) e criou o seu próprio imposto complementar doméstico (QDMTT) que cobra os 2,5 % extra aos gigantes — ficando ela com essa receita, em vez de a deixar para os outros países. A Inc faria exatamente o mesmo: 12,5 % universal; um grupo acima de 750 M€ paga o complemento até 15 % cá, não lá fora. E a Categoria I nem sequer é tocada — o Pilar 2 aplica-se a lucros de sociedades, não ao IRS das pessoas.

A Estónia provou o modelo durante 25 anos: receita estável, investimento recorde, e-residency a atrair fundadores do mundo inteiro. Portugal pode fazê-lo com sol, mar, talento — e uma taxa mais baixa. Categoria I para as pessoas, Inc para as empresas: um país inteiro onde vale a pena construir.

O caminho começa na Categoria I

A Inc é o horizonte. O primeiro passo está na petição em curso — 7.500 assinaturas obrigam o Parlamento a debater.

Assinar a petição